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16 de Abril de 2024

Homossexuais não podem doar sangue no Brasil?

Portarias do Ministério da Saúde ainda tratam como “inaptos temporários” à doação de sangue homens que tiveram relações sexuais com outros homens. Para ativistas LGBT, normas são discriminatórias; para representantes do governo, visam proteção dos receptores

Publicado por Pragmatismo Político
há 10 anos

Homossexuais no podem doar sangue no Brasil

No dia 26 de março, o estudante de jornalismo Leonardo Uller, de 19 anos, foi ao Hospital 9 de Julho, na centro de São Paulo, com uma intenção: doar sangue. Seu tio, internado na unidade, havia passado por uma cirurgia e precisava de transfusões. À pedido dos médicos, a família se mobilizou.

Leonardo conhecia a situação. Havia estado na posição de doador mais de 10 vezes em outro hospital da cidade, da rede pública. Achou que o procedimento seguiria o padrão a que estava acostumado. E, por alguns minutos, seguiu. “Mediram minha pressão, fizeram teste de anemia, tudo normal”, conta. Foi no momento da entrevista com a médica que o quadro mudou.

Após as perguntas de praxe – “se já tive malária, se tinha passado por cirurgia nos últimos meses, se havia viajado para o exterior”, relata –, a médica questionou se Leonardo havia mantido relações sexuais com homens nos últimos 12 meses. “Disse que sim. Ela me falou, então, que eu não poderia doar sangue. Quis saber por que, expliquei que estava em um relacionamento estável há mais de um ano, usava camisinha, e, por isso, meu comportamento não era de risco”, relembra. Mas a médica prosseguiu:

– Veja bem, se você estiver internado, vai querer um sangue ruim, de gente promíscua, no seu corpo?

– Você está insinuando que meu sangue é promíscuo? – rebateu o estudante.

– Não, de jeito nenhum – retrucou a médica.

– Então está insinuando que os gays são promíscuos? – perguntou o rapaz.

– Não é isso. Mas concorda que você é uma raridade, uma exceção entre os gays? – indagou a funcionária do hospital.

Depois de muita insistência e discussão, Leonardo conseguiu realizar o procedimento. “Ela veio falar comigo depois e me disse que tinha ‘me expressado bem’. Se eu fosse gay e analfabeto, ou então mais tímido, não teria conseguido doar?”, contesta.

“Foi péssimo. A primeira coisa em que pensei foi ‘que loucura, como uma pessoa que tem diploma de médico, estudou tantos anos para cuidar de gente pensa uma coisa dessas, que não faz o menor sentido?’ Me senti humilhado, muito injustiçado”, confessa o estudante. Por meio de nota, a assessoria de imprensa do hospital afirmou que “as doações de sangue realizadas no banco de sangue que atende a instituição seguem a legislação vigente – Portaria 2712, de 12/11/2013 do Ministério da Saúde”.

Contraditória e inconstitucional

A portaria a que se refere o hospital define o regulamento técnico de procedimentos hemoterápicos. Ela traz, realmente, uma determinação restritiva que, mesmo não abordando diretamente questões de orientação sexual e identidade de gênero, enquadra os homossexuais masculinos:

“Art. 64. Considerar-se-á inapto temporário por 12 (doze) meses o candidato que tenha sido exposto a qualquer uma das situações abaixo:

IV – homens que tiveram relações sexuais com outros homens e/ou as parceiras sexuais destes”.

No entanto, logo em seu segundo artigo, apresenta parágrafo que estabelece o oposto:

“Art. 2º, § 3º Os serviços de hemoterapia promoverão a melhoria da atenção e acolhimento aos candidatos à doação, realizando a triagem clínica com vistas à segurança do receptor, porém com isenção de manifestações de juízo de valor, preconceito e discriminação por orientação sexual, identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, cor ou etnia, dentre outras, sem prejuízo à segurança do receptor.”

O inciso IV do artigo 64 é herança de regulamentações anteriores do Ministério da Saúde. A resolução RDC nº 153, de 14 de junho de 2004, trazia, no artigo 6, exatamente o mesmo texto. Criada em 13 de junho 2011, a portaria de número 1.353reproduziu novamente a determinação, no artigo 34. Seu artigo primeiro também continha o veto ao uso da orientação sexual como critério de seleção para doadores. Era, portanto, igualmente contraditória.

Veja também: Alemanha explica a homossexualidade para crianças

Maria Berenice Dias, advogada especialista em Direito Homoafetivo e presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), confirma a dicotomia da portaria. “Há duas resoluções que entram em conflito”, diz.

Além de paradoxal, Maria Berenice a considera inconstitucional, por ferir o artigo da Constituição Federal, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. “Ela é absolutamente discriminatória, por que qual é o motivo de essas pessoas não poderem doar? Não é por conta da orientação sexual, mas pelo fato de manterem relações anais. Não é a orientação sexual da pessoa que determina a prática do sexo anal, heterossexuais também praticam e deveriam ser incluídos”, explica.

Respaldada por esses dois argumentos, a Comissão requereu ao Ministério da Saúde, no fim de 2013, a mudança do texto, mas, de acordo com advogada, nenhuma medida foi tomada nesse sentido até o momento.

A sugestão dada ao Ministério foi a mudança da determinação do inciso: em vez de citar apenas homens que fizeram sexo com outros homens, estendê-la a qualquer pessoa que tenha praticado sexo anal (abrangendo heterossexuais também). “Dessa forma que está redigida, a portaria ainda deixa pessoas que têm comportamentos de risco doarem, aquelas que fazem sexo anal sem serem homens, nem homossexuais”, explica.

O Ministério da Saúde, questionado sobre o teor discriminatório de suas portarias, comunicou apenas que elas definem critérios para doadores de sangue visando “assegurar a qualidade do sangue coletado”.

O médico Dante Langhi, coordenador da Hemorrede do Estado de São Paulo e professor da Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo, concorda com a posição do Ministério e contesta o argumento de que a norma é preconceituosa. “A portaria não discute, de maneira nenhuma, a questão da orientação sexual. Ela é absolutamente específica e visa proteger tanto o doador de sangue, como o receptor. No artigo 64 não está escrito que tem de ser descartado o indivíduo que é homossexual ou heterossexual, só fala em relação ao tipo de atitude”.

Base científica

Segundo a pesquisa “Comportamento, atitudes, práticas e prevalência de HIV e sífilis entre homens que fazem sexo com homens (HSH) em 10 cidades brasileiras”, de 2010, coordenada pela médica Lígia Kerr e financiada pelo Departamento de DST/Aids e Hepatites Virais (D-DST-AIDS-HV) do Ministério da Saúde, a prevalência do vírus HIV é de 10,5% entre a população de gays, HSH (homens que não se definem homossexuais, mas mantêm relações com outros homens, sem laço afetivo) e travestis. Na população geral, a proporção, significativamente menor, é de 0,42%, sendo de 0,32% entre as mulheres e de 0,52% entre os homens.

Há algumas razões para que tais populações estejam mais suscetíveis à infecção e ao adoecimento pelo vírus HIV. José Ricardo Ayres, professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP) e livre-docente em Medicina Preventiva, define o conceito de vulnerabilidade como um “conjunto de aspectos individuais e coletivos relacionados ao grau e modo de exposição a uma dada situação e, de modo indissociável, ao maior ou menor acesso a recursos adequados para se proteger das consequências indesejáveis daquela situação”.

Ainda de acordo com Ayres, “[o conceito de vulnerabilidade] substitui as noções de grupos de risco – associada a ideias rotuladoras e, portanto, geradoras e reprodutoras de preconceito e estigmatização – e sua sucedânea, as de comportamento de risco”. “Os comportamentos associados à maior vulnerabilidade não podem ser entendidos como uma decorrência imediata da vontade pessoal. Estão relacionados às condições objetivas nas quais acontecem e ao efetivo poder que as pessoas e grupos sociais podem exercer para transformá-las”, analisa Beto de Jesus, diretor da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) e membro da Associação Espaço de Prevenção e Atenção Humanizada (EPAH), organização não governamental que atua na promoção da saúde, prevenção e cuidados para o HIV/aids.

O ativista cita alguns fatores como determinantes para a maior vulnerabilidade de gays, homens que fazem sexo com homens e travestis. A prática do sexo anal é uma delas. Pesquisa publicada em 2010 na versão online do International Journal of Epidemiology indica que o risco de transmissão do vírus HIV durante uma relação sexual anal pode ser 18 vezes superior ao de uma relação sexual vaginal. “Este tipo de ato pode aumentar o número de lesões na mucosa da região, e esse aumento de lesões fragiliza a proteção. Pior ainda quando há o contato do sangue com o sêmen contaminado”, explica o Langhi.

Outro elemento diretamente relacionado à vulnerabilidade desses grupos é o preconceito. O Plano Nacional de Enfrentamento da Epidemia de AIDS e das DST entre Gays, HSH e Travestis, elaborado em 2007 pelo Ministério da Saúde com o intuito de estabelecer metas para prevenir e controlar as DST/aids entre esses grupos, aborda a questão. O texto aponta que a homofobia e a transfobia impactam negativamente a autoestima e que, somadas às dificuldades de sociabilidade e à hostilidade no ambiente escolar, “resultam, normalmente, na exclusão do convívio familiar e na descontinuidade da educação formal, projetando, entre outras, grandes dificuldades para a qualificação e entrada no mercado de trabalho”. Isso acarreta, por sua vez, a marginalização dessas pessoas, que se tornam alvo das mais diversas formas de violência, tanto simbólica, quanto física.

Carlos Magno, atual presidente da ABGLT, dá exemplos de como o preconceito reflete, em termos práticos, na questão da vulnerabilidade. “Se essas pessoas pudessem namorar dentro de casa, pudessem namorar normalmente em espaços públicos, possivelmente não fariam sexo de forma escondida, clandestina e, muitas vezes, desprotegida”.

A conclusão a que se chega é que, de fato, a taxa de prevalência do vírus HIV entre a população de homossexuais, HSH e travestis é maior. Esse quadro, entretanto, não deve ser entendido única e exclusivamente como consequência da vontade direta de cada um desses indivíduos, pois eles estão inseridos em um contexto social que lhes coloca em posição de maior suscetibilidade à infecção – por isso o uso do conceito de “vulnerabilidade” em substituição ao de “grupos e comportamentos de risco”.

Alternativas

A última portaria aprovada pelo Ministério da Saúde, em novembro de 2013, traz uma novidade: torna obrigatória a realização do chamado teste de ácido nucleico (NAT) em todas as bolsas de sangue colhidas nos bancos públicos e privados do Brasil.

O teste NAT agiliza a identificação dos vírus HIV e HCV, causador da Hepatite tipo C. As janelas imunológicas (período compreendido entre a contaminação do organismo por um agente infeccioso e a produção de anticorpos, em que tais agentes permanecem indetectáveis) são reduzidas, em média, de 22 para 8 dias, no caso do HIV, e de 70 para 10 dias, no caso do HCV. Isso porque o NAT possibilita a detecção do material genético do vírus, em vez de buscar os anticorpos que o organismo produz contra eles, como fazem os testes tradicionais.

“A detecção do material genético desses vírus é mais precoce do que a detecção de anticorpos contra esses vírus. Obviamente, o teste NAT garante maior segurança à transfusão do ponto de vista de diminuir a possibilidade de transmissão desses agentes”, aponta o Dante Langhi.

Para Beto de Jesus, otimizar o método de exame do sangue pós-coleta é uma forma de acabar com a questão da seletividade de doadores. “Utilizando-se essa tecnologia de forma adequada, respeitando o período da janela imunológica, não existe motivo para negar doações de sangue de qualquer pessoa, sejam elas homossexuais ou não”, declara.

Embora fundamental, o âmbito científico não é o único a ser repensado. Grande parte do problema, como fica claro no caso do estudante Leonardo Uller, está no momento do atendimento. Para o diretor da ABGLT, o preconceito demonstrado por alguns captadores e triagistas dos hemocentros brasileiros é ponto central. “Capacitar essas pessoas é de extrema urgência, pois os estoques de sangue no país não estão jorrando pelo ladrão, muito pelo contrário, sempre estão em situações criticas e não se pode perder a oportunidade de aumentar o volume de sangue doado repetindo um erro e reforçando a discriminação. Isso viola os direitos humanos”, explica.

Fonte: Pragmatismo Político

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27 Comentários

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essa história de grupo de risco já está superada a muito tempo, o que vale são as atitudes individuais de cada um: um hétero que vez ou outra mantém relações sexuais sem preservativo está num grupo de risco "menos perigoso", simplesmente por ser hétero, já um homossexual que se relaciona sempre com preservativos, está em outro grupo, mas pela sua opção sexual; já viram besteira maior? continuar lendo

Não, nunca vi besteira maior. continuar lendo

Na minha modesta opinião o rapaz está certo, sim! Se ele faz sexo seguro com seu parceiro, assim como todos nós devemos fazer, ele não deveria ter sido estigmatizado.
O "método" de entrevista tem que ser usado com boa fé por ambas as partes, mas parece que tudo que a médica entendeu foi: "Ele é gay!". O preconceito aflora guando a atitude vigente é negar primeiro pra pensar depois.
A médica não conseguiu sustentar sua posição inicial, teve de ceder, e ele doou.
( inclusive, torçamos para a melhora do tio dele). continuar lendo

Que engraçado, por que quem tem menos de 1 ano de namoro, e mesmo usando camisinha, não reclama de discriminação porque não pode doar? E por que as pessoas que fazem sexo com camisinha com várias pessoas não reclamam de discriminação por não poderem doar também? Existe grupo de risco por um motivo, nada contra determinados indivíduos. ENTRETANTO, acho que deveria ser permitida a doação de qualquer indivíduo SOMENTE APÓS exames detalhados de sangue, dando garantias concretas que não há problemas. Creio que isso não seja possível pela demora e custo do processo. continuar lendo

Caro Jonatas, o problema é que, por mais avançado (e caro) que o exame possa ser, ainda algumas moléstias podem não ser detectadas, devido ao tempo de "encubação" (vamos por assim dizer) das mesmas, por isso a exigência do prazo mínimo. continuar lendo

Não só por isso, no caso da AIDS o exame de detecção da doença pode dar negativo em casos de contaminação com menos de dois meses, sendo assim, a entrevista ainda é a "melhor" forma de prevenir o sangue contaminado continuar lendo

imagina o seguinte:
o tio é rico
como diz o João o sobrinho é do grupo de risco e faz-se a transfusão..
Dai o titio morre, falece, vai pra outra, deixa esta, encapota. Como fica ?.
- Foi premeditado ?
- recebe herança ?
- ele alega que nao sabia ser de risco ?

Melhor não arriscar né não titio. ? continuar lendo

prezado José, esta hipótese não existe, quando você doa sangue pra alguém, você não está doando diretamente pra esta pessoa, mas sim repondo o sangue já utilizado do estoque do banco de sangue, de modo que ninguém sabe pra quem vai o material doado, nem de quem veio o sangue utilizado. continuar lendo

Quem disse a você que essas pessoas não ficam ofendidas?
Quem disse que o estado não tem verba para equipamentos qualificados ou que não possui?
Se custo for a causa para rejeitar doadores é no mínimo burra e lamentável.
Nossas leis e estatutos foram regidos pela elite homofóbica,racista e preconceituosa contra pobres. continuar lendo

Na minha" ignorante opinião a Médica esta coberta de razão. continuar lendo

Realmente ignorante. continuar lendo